sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Ilegalizar a Pobreza

João Rosas, professor de filosofia política da Universidade do Minho, publicou um artigo no jornal português Enocómico a respeito das tentativas de tornar a condição de pobreza extrema ilegal do ponto de vista de uma autoridade política legítima.  Se a riqueza social produzida em países ricos é suficiente para erradicar a pobreza, não teriam esses Estados o dever legal de fazê-lo?


Ilegalizar a Pobreza

por João Rosas

Na prática, será difícil que a pobreza ou a falta de casa venham a ser ilegais, tal como são hoje a tortura ou a censura. Mas essa impossibilidade deriva do facto de a sociedade estar organizada para servir, antes de mais, as classes privilegiadas.

Henrique Pinto lançou esta semana em Lisboa a organização IMPOSSIBLE, com vista a ilegalizar a pobreza. Não é a primeira vez que o ex-presidente da CAIS apresenta esta ideia estranha, assumidamente utópica. Fá-lo sem quaisquer ilusões e com o objectivo de despertar consciências.

Do meu ponto de vista, se a ideia parece impossível de atingir na prática, em teoria faz todo o sentido. Pelo menos desde a Declaração Universal de 1948, ou talvez desde o discurso de Roosevelt sobre "As Quatro Liberdades", de 1941, fomos aceitando a ideia de que os direitos individuais incluem não apenas os de primeira geração, civis e políticos, mas também os de segunda geração, económicos sociais e culturais. De entre estes, pode salientar-se o direito a um nível de vida suficiente para garantir o bem-estar, nomeadamente no que se refere a alimentação, alojamento e assistência médica.


A discussão sobre as diferenças e méritos relativos entre estes dois tipos de direitos é antiga e esteve bem presente entre os próprios redactores da Declaração Universal. Mas pelo menos no contexto europeu actual não há qualquer dúvida sobre a importância dos dois tipos de direitos e a sua indivisibilidade. 


Ninguém põe em causa a ideia de que os Estados, os primeiros detentores do dever de realizar os direitos humanos, têm de proteger os direitos de primeira geração, nomeadamente a segurança e liberdades individuais. Da mesma forma, deveríamos pensar que os Estados têm o dever de concretizar os direitos de segunda geração, como o de garantir o bem-estar mínimo dos que estão no seu território. Parece razoável que exista uma ponderação dos deveres de cada Estado em função dos meios de que dispõe. Mas é claro que a riqueza produzida em Portugal e em todos os outros países desenvolvidos é amplamente suficiente para erradicar a pobreza entre os seus habitantes.

Se é assim, então a pobreza deveria ser ilegal e algo como o direito a um bem-estar mínimo deveria ser justiciável. O mesmo poderia acontecer em relação a direitos mais específicos, como o direito à habitação. Se um Estado com capacidade para tal assegura os únicos direitos cuja garantia os ricos necessitam - os de primeira geração - e não garante os que mais convêm aos pobres - os de segunda geração -, então não está a levar a sério os direitos humanos na sua indivisibilidade e deveria poder ser responsabilizado judicialmente. 

Na prática, será difícil que um dia a pobreza ou a falta de casa venham a ser ilegais, tal como o são hoje a tortura ou a censura. Mas essa impossibilidade deriva do facto de a sociedade estar organizada para servir, antes de mais, as classes privilegiadas, não deriva da diferença teórica entre direitos de primeira e segunda geração.