A Ilustríssima publicou na semana passada uma
extensa matéria sobre a proposta de reforma do Código Penal brasileiro, na qual ouviu algumas das posições por trás do debate. Caso a reforma seja aprovada, ela tornará mais duro o sistema de progressão de penas, ameaçando aumentar ainda mais o contingente carcerário. Dono da quarta maior população carcerária do mundo (atrás apenas dos EUA, da China e da Russia), o Brasil não sabe ao certo o que fazer com seus presos. Duas posições teóricas sobre a natureza da punição legal balizam o debate: prisão como forma de dissuasão e re-socialização, de um lado, e o encarceramento como forma de punição contra infratores das expectativas legais, de outro.
O Futuro das Masmorras
Sérgio Kalili
Motivo de orgulho do governo do Espírito Santo, o Centro de Detenção Provisória de Viana 2, na região metropolitana de Vitória, é uma prisão moderna, cópia de unidades norte-americanas. Segue determinações do Depen (Departamento Penitenciário Nacional). Inaugurada há quatro anos para receber presos provisórios, que ainda não tenham sido julgados, já está superlotada, inclusive de condenados. É um exemplo da velocidade com que se constroem presídios e se prende no Brasil. Entre as principais causas do excesso de presos está uma série de leis rígidas, aprovadas a partir de 1990.
A 1.200 km dali, senadores se preparam para votar, em Brasília, o projeto de novo Código Penal, em gestação no Senado desde 2012, com leis que podem tornar a vida dos detentos mais difícil. O senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), atual relator do projeto, que ainda pode receber emendas, espera votá-lo em plenário neste semestre.
Em dezembro de 2013, o projeto, elaborado por um grupo de juristas, sofreu modificações e foi aprovado pela Comissão Temporária de Reforma do Código Penal, de onde seguiu para análise na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), composta pelos mesmos senadores da Temporária. Se não houver surpresas, os fundamentos do futuro código estão postos.
O senador Pedro Taques (PDT-MT), relator da Comissão Temporária e membro da CCJ, afirma em seu relatório que se impõe "ao Estado o dever de legislar no sentido de evitar a impunidade dos agentes criminosos, situação que, especialmente em dias atuais, tem levado à descrença do povo quanto à efetividade do sistema vigente". O objetivo da proposta é reduzir a criminalidade, ao tornar a legislação mais austera. Se aprovada, vai à Câmara.
BOMBA
O jurista e ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior critica o provável aumento no encarceramento resultante do projeto. "É uma bomba-relógio que estoura o sistema penitenciário."
Um dos aspectos que fazem com que a proposta seja considerada dura é a coleção de obstáculos à progressão de pena. Vai ficar mais difícil e demorada a passagem de um preso do regime fechado para o semiaberto, do semiaberto ao aberto e, então, à liberdade, o que elevará a população carcerária. Pode inviabilizar o sistema progressivo --criado para estimular o bom comportamento do preso com a ideia da passagem para regimes mais brandos.
O defensor público Patrick Cacicedo, coordenador do Núcleo de Situação Carcerário da Defensoria de São Paulo, opina que "o coração [do novo código] está na parte geral, aquela que diz como vai ser aplicada a pena, como vai ser a progressão. Nessa parte o endurecimento foi absurdo".
A proposta aumenta o tempo de progressão de quase todos os crimes. Atualmente, com exceção de delitos hediondos ou equiparados, a legislação estabelece, como regra geral, que o encarcerado cumpra um sexto da pena (pouco menos de 17%) antes de seguir para o próximo regime, independentemente de ser réu primário ou reincidente. Se tiver bom comportamento, ao cumprir um sexto da pena no fechado um condenado pode ter direito de subir para o semiaberto, onde cumpre mais um sexto do que resta da pena, para progredir ao aberto, onde passa mais um sexto do que falta --só depois disso ganhará a liberdade.
Willian Silva, desembargador e presidente da Comissão de Enfrentamento e Prevenção à Tortura do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que contribuiu no projeto como consultor, defende a mudança. "Por causa do atual sistema progressivo, o sujeito sabe que, se condenado a 12 anos, não vai ficar 12, vai ficar dois, um sexto. E se for um crime hediondo, vai ficar no máximo quatro anos." Pedro Taques acrescenta: "O fato é que o patamar de um sexto tem gerado --de forma uníssona e reiterada-- o reconhecimento da total sensação de impunidade".
Os senadores extinguiram no projeto a fração de um sexto (17%), menos dura. Pelo texto aprovado na Comissão Temporária, o período mínimo para progredir passa a ser de 25%, um quarto da pena, e vale só para quem não reincidir em crimes dolosos. Se reincidente em delinquência dolosa e/ou se o crime for cometido com violência ou grave ameaça, a fração é maior, um terço (33%).
HOMICÍDIOS
Apesar do endurecimento das leis nos últimos anos, enquanto a taxa de homicídios se estabilizou ou caiu na maior parte do mundo, na América Latina e no Caribe subiu 11%, entre 2000 e 2010, segundo o Relatório Regional de Desenvolvimento Humano de 2013-2014 do PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento).O documento diz que um em cada três latino-americanos lidou, em 2012, com algum crime violento. Mais de 30% dos homicídios do mundo ocorrem na América Latina.
Pedro Taques afirma que o projeto "representa um avanço" em relação ao código vigente, por atualizar à sociedade de agora uma legislação criada em 1940 e reformada em 1984. "A pena no direito penal moderno continua sendo uma resposta a uma necessidade de vingança, uma reação passional, apesar de, hoje, de intensidade graduada em relação aos séculos passados. O ato criminoso viola sentimentos comuns à grande média dos indivíduos da mesma sociedade", diz o senador.
O juiz Marcelo Loureiro, coordenador do Mutirão Carcerário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), não vê eficácia em um código austero. "O tamanho da pena importa pouco na vontade do agente. Aquele que pratica o crime acredita que não será punido. O Estado precisa acabar com a impunidade, e não se preocupar em aumentar penas."
O esforço do Mutirão Carcerário não acompanha a velocidade do aprisionamento. Desde 2008, o mutirão analisou 400 mil processos e concedeu mais de 80 mil benefícios, como progressão de pena e direito a trabalho externo, além de libertar 45 mil detentos que haviam cumprido pena mas seguiam encarcerados. "Uma prisão superlotada não recupera ninguém", observa Loureiro. "É importante que o Estado dê um tratamento correto para que essa pessoa retorne ao convívio social."
Mesmo com o aumento do ritmo de construção de presídios o país continua tendo muito mais detentos do que vagas. Em 1994, eram 511 unidades (Instituto Avante Brasil); em 2012, 1.478 (Depen). No ano passado, 550 mil presos se espremiam em 309 mil vagas (Depen). Neste ano, 567,6 mil ocupam 357,2 mil vagas (CNJ).
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, chegou a afirmar que preferiria morrer a cumprir pena nos presídios brasileiros, que qualificou de "masmorras medievais".
O deputado estadual Marcelo Freixo (PSOL-RJ), presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Rio, se diz familiarizado com as irregularidades. "Entro em prisões há 20 anos, desde que dava aula em cadeias. Colocamos lá quem queremos esquecer. Se a lei é cumprida ou não, pouco importa. O problema no Brasil é a confusão entre justiça e vingança."
Segundo Roy Wamsley, do anuário online World Prison Brief, nas últimas duas décadas o crescimento da população carcerária brasileira só foi superado pelo do Camboja, que passou de 1.981 presos, em 1994, para 15.404, em 2011, um aumento de mais de 700%.