segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Os Panteras Negras e o direito de resistência

Por Lucas Petroni

Existe uma narrativa conhecida a respeito da trajetória dos movimentos negros dos Estados Unidos no século passado. Ela pode ser encontrada em livros de história e editoriais de jornais. Sua forma mais conhecida entre nós, no entanto, foi canonizada por Hollywood. Os principais pontos dessa história são recorrentes: primeiro, os negros do sul dos EUA lutaram, legitimamente, para obter a integração política e civil contra as leis segregacionistas estaduais, especialmente nos estados mais conservadores do sul dos EUA. Contudo, gradativamente o ativismo negro teria passado a adotar uma retórica mais belicosa, associando-se aos movimentos estudantis anti-Vietnam e a luta feminista pela emancipação sexual.

Diferentemente da luta pelos direitos civis, a radicalizou teria acontecido em grandes centros urbanos, como São Francisco, Los Angeles e Nova York, longe portanto do sul agrário e atrasado. Mais importante, esses grupos passaram a adotar via da luta violenta, pregada por líderes como Malcolm X (assassinado em 1965), em detrimento dos ideais de não-violência de Martin Luther King (assassinado em 1968). O objetivo teria se tornado mais amplo e ousado: a transformação da sociedade norte-americana. A adesão à aventuras revolucionárias armadas - concluiu a narrativa - gerou como resultado a desintegração do movimento e, eventualmente, a reação legítima do governo e da sociedade em geral. O principal exemplo histórico dessa trajetória equivocada seriam os Panteras Negras. Segundo a narrativa convencional os Panteras Negras terminaram se tornado, finalmente, terroristas (para usarmos uma palavra com pouco significado determinado nos dias dias de hoje).



Bobby Seale and Huey Newton (1967), fundadores do Black Panther Party for Self-Defense


De acordo com o documentário The Black Panthers: Vanguard of the Revolution, dirigido pelo documentarista e ativista Stanley Nelson, uma interpretação histórica mais acurada dos fatos nos conta outra história da vanguarda do movimento negro nos anos 60 (uma entrevista de Nelson pode ser encontrada aqui). Grande parte da chamada radicalização dos Panteras Negras, segundo os depoimentos no documentário, teria sido instigada por uma força-tarefa do FBI, liderada pelo então diretor da instituição, Edgar Hoover, que teria por objetivo justamente sabotar os esforços do grupo desacreditando-o perante à opinião pública no país.

Mais do que isso, Nelson defende o argumento de que existem evidências históricas suficientes para sustentar que essa mesma força-tarefa estaria por trás da morte, sob circunstâncias extremamente controversas, de uma jovem liderança do grupo. A reconstrução da história de Nelson poderia ser apenas mais uma teoria da conspiração, se não fosse o amplo uso de documentos oficiais do período, até então sigilos, publicizadas pelo próprio governo dos EUA.

Dada a relevância atual da pauta dos Panteras Negras, em sua luta contra a repressão political e perseguição judicial de minorias, o documentário mostra-se importante não apenas para a revisitar a história dos EUA como também para os diferentes movimentos de resistência atualmente em ação tanto nos EUA como em outras partes do mundo.

O Partido dos Panteras Negras para Auto-Defesa foi criado por Huey Newton e Bobby Seale em 1966, com o propósito de monitorar a conduta policial na cidade de Oakland (Califórnia), tendo como principal tática o uso ostensivo de armas de fogo (carregadas) durante ações da polícia local. O uso das armas era embasado pela lei da Califórnia e pela constituição norte-americana, mas até então nunca havia sido utilizado em favor das minorias. Tanto que o então governador da Califórina, e futuro presidente, Ronald Reagan procurou alterar a legislação sobre posse de armas no estado  como medida contrária aos Panteras Negras.

Contudo, o sucesso do movimento fez com o "partido" crescesse de modo vertiginoso, chegando a contar com cerca de dois mil militantes em diferentes cidades ao longo do país em apenas 2 ou 3 anos de existência. O crescimento trouxe também mudanças ideológicas importantes para o grupo: de um movimento voltado para a garantia do devido processo legal na atuação da policia os Panteras Negras passaram a defender uma pauta mais ampla, de inspiração claramente socialista e pós-colonialista. O Programa dos 10 Pontos do grupo contava com demandas como o acesso à moradia, o ensino da história africana nas salas de aula, e o fim da brutalidade policial. Interessante notar, por exemplo, que logo no segundo ponto o programa demandava o "pleno emprego das forças produtivas":

"[a]creditamos que o governo federal é responsável, e obrigado a conceder, emprego e renda garantida a todos os homens. Acreditamos que o homem de negócios branco americano não irá conceder o pleno emprego, logo os meios de produção devem ser tomados dos homens de negócio e colocados sob o controle da comunidade de tal forma que as pessoas possam organizar e empregar todos os seus membros fornecendo-os um padrão de vida adequado" (Ponto 2).

No final dos anos 60 a meta do partido já se encontrava dividia entre o ativismo contra a perseguição policial e judicial de seus membros e a manutenção de programas anti-pobreza, como a famosa criação de centros comunitários para crianças em idade escolar sem café da manha (a parte da "auto-defesa" do título foi abolido em 67). Foi em meio ao ápice de adesão aos Panteras Negras que Edgar Hoover declarou o partido "a maior ameaça à segurança interna do país" e criou a força tarefa com o objetivo de desacreditar as ações do grupo, plantando agentes infiltrados responsáveis por atos de "contra-informação" e instigando as forças policias locais contra os panteras (alguns depoimentos de ex-policiais no documentário são bem enfáticos quanto a esse ponto). Particularmente, a agência de anti-terrorismo do FBI procurou impedir que o surgimento de uma liderança negra, que denominavam de "messias negro", pudesse expandir as demandas do grupo entre outros movimentos sociais, como o movimento estudantil (majoritariamente branco) e de veteranos dos EUA. Segundo o documentário de Nelson, o jovem líder Fred Hampton, morto enquanto dormia durante uma batida policial em seu apartamento, teria sido um desses "messias" a ser eliminado. 

É verdade que a atuação do FBI e do stablishment político norte-americano não podem ser creditados como as únicas causas da destruição do partido. Uma das principais críticas que o documentário vem recebendo é a sua opção por não abordar um dos episódios mais trágicos dos Panteras, quando um jovem de 19 anos foi executado na cidade de New Haven (a apenas algumas quadras de onde o autor deste post escreve no momento) acusado de ser um delator do FBI. Já final dos anos 70, algumas das fações mais radicais do movimento, lideradas por Huey, passaram a defender a associação entre movimentos negros e o submundo do crime, tendo consequências trágicas não só para as demandas mais socialistas do movimento como inclusive para o próprio Huey, assassinado na década de 80. 






O que o documentário nos mostrar, no entanto, é que precisamos nos precaver contra a imagem sedimentada de que os Panteras Negras eram um grupo violento, desorganizado, com demandas particularistas e que, por conta da conjunção desses atributos, a erradicação do movimento foi legítima e necessária. O acesso aos documentos da época, entretanto, nos mostram justamente que a solução deixou a desejar tanto em termos de  legitimidade como de necessidade. Podemos discordar de algumas posições dos Panteras, mas é difícil rejeitar a sua causa como particularista ou ilegítima. 

Na verdade, a história de grupos como os Panteras Negras e, contemporaneamente, Black Lives Matter e Stop Mass Incarceration, nos EUA, colocam uma questão importante para o exercício da coerção em sociedades democráticas. Existe um direito de resistência quando temos fortes evidências de que um grupo, ou setor social específico, enfrenta formas institucionalizadas de descriminação e, como no caso em questão, é alvo de perseguição sistemática por aqueles encarregados pela administração e aplicação da justiça? 



Como dissemos acima, a pergunta é extremamente relevante para outros lugares do mundo. No Brasil, a pergunta é particularmente pertinente. Existem evidências difíceis de serem contestadas de acordo com as quais (i) o assassinato de jovens no país apresenta uma das maiores taxas do mundo - mesmo quando consideramos contextos de conflitos armados - e (ii) a grande maioria das vítimas da violência rotinizada é negra. 

Alguns números podem nos ajudar a enxergar melhor esse fato. Segundo o relatório de 2016 da ONG mexicana Seguridad Justicia e Paz, o Brasil conta com 21 das 50 cidades mais violentas do mundo fora de região de conflito bélico (o único país rico na lista, os EUA, conta com 4 cidades). Ainda de acordo com relatório, o Brasil teria uma taxa média nacional de 45 homicídios por 100 mil habitantes, chegando a 60 homicídios por 100 mil no caso das três cidades com maior número de mortes violentas, respetivamente Fortaleza (60,77), Natal (60,66) e Salvador (60,23). 

Chocante em números absolutos, pesquisas sobre a violência no país revelam também um padrão não-aleatório sobre a natureza de suas vítimas: jovens negros em sua grande maioria moradores de bairros periféricos em grandes cidades - exatamente o perfil dos Panteras Negras. Segundo dados publicados pelo Ministério da Justiça, em 2014 o Brasil teve, ao todo, 46.881 casos de assassinatos. Desse total, jovens negros representam a grande maioria dos casos (93%). É possível até mesmo mostrar que o número de homicídios contra brancos vem caindo desde 2002. Ou seja, além de uma das sociedades mais tolerantes à violência do mundo, o Brasil também é extremamente tolerante à seletividade dessas mortes. Essa impressionate taxa de vitimização negra não tem sido objeto de debate na esfera pública, o que ajuda a reforçar a ideia de invisibilidade da violência contra cidadãos negros. Contudo, organizações de direitos humanos internacionais, como a Anistia Internacional, tem dedicado esforços consideráveis para chamar a atenção do país, e do resto do mundo, para essa catástrofe social. A campanha Jovem Negro Vivo é uma delas (alguns dos dados da Anistia sobre a vitimização de jovens negros podem ser visualizados no vídeo abaixo).




A pergunta a se fazer do ponto de vista da teoria política é: uma vez comprovada que a vida do jovem negro não é igualmente valorizada pela polícia, pela justiça e, de modo geral, pela sociedade brasileira, teriam as vítimas dessa violência um direito de resistência legítima contra esse mesmo governo? Temos um direito de resistência mesmo em sociedades formalmente democráticas? Essa era exatamente a pergunta que mobilizava os Panteras Negras nos anos 60.

Certamente a pergunta parece algo apocalíptica para ouvidos mais conservadores. Contudo, o tema da resistência legítima é amplamente recorrente na história da filosofia política em praticamente todas as suas tradições. A idéia de um direito de resistência está longe de ser exclusividade de teorias abertamente revolucionárias como o Marxismo. Ela é parte constitutiva da filosofia política moderna. Autores como John Locke e Thomas Paine, no século XVI, debateram e defenderam abertamente a o reconhecimento de um "direito de revolução" em casos específicos de opressão política. Isto é, eles acreditavam que um direito de resistência contra a coerção do Estado seria legítimo do ponto de vista moral na medida em que essa mesma coerção fosse usada para a violação arbitrária e intencional dos direitos humanos fundamentais que todos possuíamos. Na verdade, o argumento era um pouco mais forte do que isso: teríamos um dever de resistência contra a tirania. 

A lógica do argumento por trás de um direito de resistência legítima foi formulada mais recentemente de modo simples e extremamente convincente por Bernard Williams - um filósofo que dificilmente passaria por um rebelde em qualquer sentido do termo. 

Williams formulou o problema do segundo modo. Suponhamos que um grupo qualquer sujeito a um Estado, isto é, um grupo dentro das margens de uma autoridade política minimamente legítima e, portanto, obrigados à submissão política em relação as directivas oficiais desse mesmo Estado, esteja em uma posição de desvantagem radicalmente assimétrica em relação aos demais membros da sociedade. Imaginemos que, no limite, a própria vida dos membros do grupo se encontre ameaçada ou em permanente estado de ameaça e que, além de não contarem com a proteção policial adequada, os membros do grupo não acreditam na possibilidade efetiva de punição contra os responsáveis pelo atentado contra as suas vidas. Caso isso acorra, segundo o argumento de Williams, eles não estariam em melhor posição do que inimigos desse mesmo Estado: um grupo de pessoas para o qual não existe vínculos de obrigação legítimos. 

Segundo Williams, nesse cenário, "não existe nada que possa ser dito para esse grupo [em oposição a sociedade como um todo] que possa explicar por que eles não deveriam se revoltar" (p. 5). Estaríamos, na verdade, em uma uma situação de "guerra internalizada" contra uma parcela da população. Os argumentos convencionais capazes de justificar a demanda de legitimidade de autoridades políticas modernas, tais como a proteção dos direitos fundamentais de seus membros, encontraria-se ameaçada e, portanto, não faz sentido esperar que os membros do grupo cumpram suas obrigações políticas.

Dois pontos importantes sobre o argumento de Williams. Em primeiro lugar, o argumento pressupõe que cada pessoa dentro do Estado merece algum tipo de justificativa para aceitar o exercício da coerção coletiva. Não existem, por exemplo, grupos naturalmente inferiores ou socialmente subjugados do ponto de vista da legitimidade política (e essa é uma daquelas "pequenas diferenças" que  fazem uma enorme diferença quando pensamos  algumas das reações mais conservadoras a respeito dos dados da vitimização negra no Brasil). Em segundo lugar, existe uma diferença importante entre "obrigações políticas", no sentido usado no argumento, e outros tantos "deveres morais" que as pessoas possam ter. Certas obrigações dependem da existência de uma estrutura institucional comum - tais como pagar impostos, respeitar à polícia ou o direito de propriedade alheio -, e, enquanto tais, são sustentadas pela reciprocidade entre os cidadãos. Elas se diferentes dos chamados "deveres naturais" que possuímos apenas enquanto agentes morais - como não matar alguém, por exemplo - e por isso não são condicionais ou "opcionais" em sua aplicação.

Uma das tentativas mais importantes, para a teoria política contemporânea, de atualização do direito de resistência é encontrada nos trabalhos do filósofo norte-americano Thommie Shelby (Harvard). Em um importante e controverso artigo publicado em 2007 na Philosophy & Public Affairs, Shelby defendeu a aplicabilidade do  direito de resistência contra formas institucionalizadas de descriminação especialmente no contexto de comunidades periféricas em sociedades liberais. Acredito, entretanto, que o argumento se aplica igualmente ao caso da vitimização negra nas favelas brasileiras. 

Enquanto o argumento clássico do direito de resistência parte de uma definição intencional e arbitrária de opressão - a violência de um tirano -, Shelby procura mostrar como esse mesmo direito se aplica contra formas institucionalizadas de injustiça. Segundo Shelby, temos bons motivos para acreditar que as proteções constitucionais da cidadania democrática e o princípio de igualdade de oportunidades sociais não são efetivos quando aplicados às minorias raciais. Isso não significa apenas que alguns policiais ou juízes são racistas. Mas sim que a polícia e o sistema legal seriam racistas:

"podemos dizer que racismo institucional existe quando a administração e a execução [enforcement]  das regras e procedimentos das principais instituições sociais - como o mercado de trabalho ou o sistema criminal - é regularmente distorcido por formas de preconceito ou viés racial daqueles que exercem a autoridade dentro dessas instituições [...] A idea moral central por trás de princípios de justiça raciais [...]  é a de que em uma sociedade justa cada pessoa tem a chance de levar a diante seus planos de vida sem ser injustamente impedido de fazê-lo por preconceito ou vieses raciais" (p. 131).

Grande parte da pesquisa de Shelby é mostrar como certas formas de vida social consideradas criminosas ou "desviantes" nas periferias norte-americanas, tais como os gângsters e os hustlers (algo como o nosso "contraventor" ou "malandro"), são, em grande parte, reações racionais de jovens que não são, nem nunca serão de acordo com as perspectivas institucionais atuais, parte constitutivas da sociedade política geral da qual fazem parte. Formas graves de privação material e racismo institucionalizado quebrariam os vínculos de reciprocidade entre a população de bairros marginalizados e da maioria branca, e - esse é o ponto controverso do argumento - essa quebra de reciprocidade é legítima de um ponto de vista moral. Para Shelby, "dizer se a conduta criminal é irrazoável ou não [do ponto de vista da justiça] depende da justiça dos arranjos institucionais mais gerais de uma sociedade" (p. 144).

É verdade que apenas as obrigações cívicas se encontram ameaçadas - não os deveres que temos uns para com os outros enquanto seres humanos. Isso não significa, por exemplo, que minorias podem ameaçar a vida dos outros membros da sociedade. Contudo, em contextos institucionais injustos, elas possuiriam o direito de abdicar de suas obrigações e de resistir ativamente contra instituições sociais que, a despeito de serem formalmente igualitárias, não conseguem satisfazer critérios mínimos de efetividade em sua aplicação.

O conclusão de Shelby não é justificar a criminalidade (ainda que procure, de modo convincente, relativizar sua imagem social) mas sim mostrar como minorias oprimidas por injustiças sistemáticas deveriam organizar formas de resistência de resistência política (e não individual, como no caso do gângster) contra o Estado. Na verdade, a luta contra a opressão dos menos privilegiados pelo cooperação social deveria a ser a luta de todos aqueles que acreditam que uma sociedade democrática pode ser justa - ou, pelo menos, pode ser muito mais justa do que atualmente ela é. De outro modo, não temos base moral para, de um lado, condenar a tirania política e, de outro, não aceitar que a exclusão e a injustiça são mecanismos igualmente violentos. Em uma palavra, trata-se da luta que o FBI gostaria de impedir que os Panteras Negras mobilizassem.

O ponto alto do argumento de Shelby, e da luta dos Panteras Negras de modo geral, é chamar a atenção para o ponto de vista daqueles que sofrem, cotidianamente, formas de violência institucionalizadas em oposição às nossas narrativas nacionais: a grandeza do regime da lei (EUA) e a harmonia da democracia racial (BRA). Se eles estiverem certos, então mais do que simplesmente repensar o direito de resistência, temos também uma obrigação permanente de respeitar uns e umas aos outros em se tratado do exercício da coerção coletiva. Um obrigação sem a qual essa coerção tende a perder sua legitimidade moral. 

Agradeço à (ex-Panther) Trisha Olson, à Raissa Ventura, e aos ex-militantes Black Panthers de New Haven pelas informações utilizadas. Agradeço a Anibal Chaim pelo debate acerca do direito de resistência.


Leituras sugeridas:

(Defesa do direito de resistência como quebra das obrigações cívicas em situação de opressão racial nos bairros negros dos EUA)

(Ensaio importante de Williams no qual o filósofo utiliza uma argumentação neo-Hobbesiana para, dentre outros objetivos, mostrar como uma autoridade política liberal pode ser justificada).

(Abordagem histórica a respeito das diferenças das interpretações kantianas e lockeanas do direito de revolução)

(Carol Hay, em um artigo premiado, procura interpretar o direito de resistência contra opressão especialmente para o caso de violência de gênero)